Condições da participação dos membros dos Sócios Coletivos
1. Os membros ativos e reformados dos sócios coletivos da UPP têm a bonificação de 20% nas
mensalidades dos cursos de dia, nas seguintes condições:
a) A bonificação aplica-se a partir do mês da entrega na Secretaria da UPP de credencial
de reconhecimento do direito, emitida pelo sócio coletivo, não produzindo efeitos
retroativos.
b) A credencial é válida para o ano letivo decorrente na data da apresentação.
2. A participação dos membros dos sócios coletivos nas outras atividades da UPP faz-se nas mesmas condições dos sócios individuais da UPP.
3. São sócios coletivos da UPP os Sindicatos:
Condições da participação dos membros das Entidades com Protocolo de Colaboração
1. Os associados das entidades com as quais a UPP mantem Protocolo de Colaboração e/ou
Reciprocidade usufruem, nas mensalidades dos cursos de dia, da bonificação indicada abaixo.
2. A bonificação é aplicada nas condições das alíneas a) e b) do ponto 1.
3. A participação nas outras atividades da UPP faz-se nas mesmas condições dos sócios individuais da UPP.
4. Entidades com Protocolo de Colaboração e Reciprocidade e respetiva bonificação: